Características dos FIDCs

Características dos FIDCs



Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são veículos de investimento coletivo, destinados à aplicação em direitos e títulos representativos de crédito, também denominados direitos creditórios.

Esses fundos podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto, no qual os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido no regulamento, ou fechado, em que as cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. Normalmente, os fundos abertos têm prazo indeterminado e os fundos fechados, determinado.

Existem diversos tipos de fundos de investimento, sendo os mais conhecidos pelos investidores aqueles regidos pela Instrução CVM 555, como fundos de renda fixa, de ações e multimercado. Os FIDCs, no entanto, pertencem a um grupo de fundos chamados de estruturados, que contam com regras específicas e são regidos pela Instrução CVM 356.

Por serem fundos estruturados e restritos a investidores qualificados, eles têm mais flexibilidade no tipo de crédito em que podem investir. Direitos creditórios, em uma definição mais ampla, englobam desde títulos de crédito convencionais, tais como debêntures e Cédulas de Crédito Bancário (CCB), até direitos de recebimento, tais como vendas a prazo, duplicatas, etc.

Em relação a sua estrutura e funcionamento, os FIDCs envolvem diversos agentes:

  • Administrador: principal responsável pelo funcionamento do fundo e pelo cumprimento do regulamento. Atua na constituição, captação e manutenção dos fundos até o seu encerramento, cuidando do seu dia-a-dia;
  • Gestor: responsável por definir a estratégia e realizar os investimentos do fundo, adquirindo os valores mobiliários emitidos. A função pode ser realizada pelo próprio administrador ou por pessoas físicas ou jurídicas, credenciadas pela CVM, contratadas por ele;
  • Custodiantes: instituições financeiras responsáveis pela posse dos ativos do fundo;
  • Estruturador: instituição responsável por conceber e estruturar o funcionamento do FIDC (em geral, bancos de investimento);
  • Cedentes: entidades que realizam a cessão dos direitos creditórios para o FIDC.

Além dos agentes citados acima, o FIDC pode contar com outros parceiros importantes, como consultores especializados ou prestadores de serviços relacionados à originação, à análise e ao acompanhamento dos créditos.

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