Formas de negociação (1/4): mercado à vista
- Mercado
- 14 JUL 2020
- investo!
Em linhas gerais, as negociações de ativos no mercado financeiro são realizadas de duas formas:
- a vista, quando tanto a movimentação quanto a liquidação dos títulos são realizadas de forma imediata;
- a prazo, quando realizadas para liquidação em data posterior, podendo ocorrer nos mercados a termo, futuro ou de opções.
Percebe-se, então, que a diferença entre as modalidades reside essencialmente no prazo de liquidação acordado.
No mercado à vista, os preços são estabelecido em pregão realizado no sistema eletrônico de negociação da bolsa e registrados em um book de ofertas. O comprador é debitado no melhor valor do book, e o dinheiro é transferido da sua corretora de valores, cumprindo os processos de custódia e liquidação (conhecidos como 'clearing') até ser liberado para o vendedor pelo caminho inverso. Os ativos objeto do vendedor são processados pelas instituições depositárias até que a transferência de titularidade seja concluída e o comprador se torne legitimamente o novo proprietário. É, portanto, realizado um processamento de duas vias.
Obviamente, ambas as partes são obrigadas a honrar o compromisso celebrado na negociação. Situações de indisponibilidade de ativos ou de lastro financeiro são passíveis de encargos altos e até o direito de operação suspenso. Caso o vendedor não tenha os títulos negociados em sua carteira na data prevista, por exemplo, há emissão automática de uma ordem de compra dos ativos que não foram entregues, que deverá ser executada pela corretora compradora original em até o dobro do limite da liquidação (atualmente D+4). Todos os custos serão debitados, através da corretora, do investidor que não honrou sua parte no acordo.
No próximo artigo, ilustraremos as possibilidades de negociação para datas no futuro.