Bancos: conceito e histórico

Bancos: conceito e histórico



Os bancos proporcionam inúmeros e variados serviços à sociedade, exercendo uma atividade comercial comparável a qualquer outro ramo de negócios. O banqueiro é, de certo modo, um empresário comum e os acionistas ou proprietários de bancos entram nesse negócio com o mesmo objetivo de lucro que os demais negociantes. Em suma:

  • São instituições de crédito autorizadas a negociar com o mesmo crédito.
  • São instituições de crédito autorizadas a negociar com este, oferecendo ainda uma diversificação de opções, quanto a negociabilidade desse crédito, além de uma gama de diferentes produtos e serviços, que os tornam autênticos supermercados financeiros.
  • São instrumentos chave do Mercado Financeiro, face ao giro numerário que efetua, oriundo de depósitos e recebimentos diversos, controlando dessa forma o mercado de dinheiro.

Os anos de 1964/65 foram os anos das reformas no sistema financeiro, com a promulgação de três leis:

  • Lei nº 4.380/64, que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliária de interesse social e institucionalizou o Sistema Financeiro da Habitação, criando o Banco Nacional de Habitação;
  • Lei nº 4.595/64, que foi a base de uma verdadeira reforma bancária, criando o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional; e,
  • Lei nº 4.728/65, que disciplinou o funcionamento do mercado de capitais e estabeleceu medidas para seu desenvolvimento.

Com essas alterações, o sistema financeiro brasileiro ampliou e diversificou o número de intermediários financeiros, com áreas de atuação específicas e determinadas; abrindo-se diversas opções de ativos financeiros. Na década seguinte, ocorreu grande mudança no mercado de capitais com a promulgação das Leis números. 6.385/76 e 6.404/76. A primeira criou a comissão de Valores Mobiliários, órgão normativo do mercado de capitais, que substituiu o Departamento de Mercado de Capitais do Banco Central do Brasil. A segunda estabeleceu a nova legislação das sociedades anônimas.

Os bancos não se limitam a receber fundos de uma pessoa e emprestá-los a outras (como fazem, por exemplo, as Seguradoras), atuando como meros corretores ou intermediários. O que lhes dá caráter especial é o fato de que os bancos criam moeda, ou até com mais intensidade que o Banco Central. Daí o rígido controle que sofre a atividade por parte do governo, pois é necessário que o volume de moeda bancária, juntamente com o de moeda manual, possa estar nos níveis desejados, evitando-se expansões ou contrações acentuadas; as quais, refletindo na alta (inflação) ou baixa (deflação) dos preços, possam causas danos as atividades econômicas.

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