Características das debêntures

Características das debêntures



Uma debênture é um título de crédito que uma companhia listada em bolsa realiza junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, estabelecidos na escritura de emissão.

A captação de recursos por empresas através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo). A finalidade desse tipo de financiamento é evitar operações de curto prazo junto ao mercado financeiro, normalmente mais caras. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

Através desta operação, empresas têm à sua disposição facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa. O conselho ou assembléia, obedecendo ao que dispuserem os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio (desconto), amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.

Os debenturistas têm proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário. A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes condições:

  • montante da emissão;
  • quantidade de títulos e o valor nominal unitário;
  • condições de conversibilidade;
  • forma;
  • espécie;
  • data de emissão;
  • data de vencimento;
  • remuneração;
  • juros;
  • prêmio;
  • cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo;
  • condições de amortização.

O agente fiduciário, por sua vez, é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.

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