Vale a pena diversificar via ETF?
- Renda variável
- 21 JUL 2020
- investo!
- ETFs de ações de empresas brasileiras: não!
- ETFs de criptoativos: dependendo dos encargos associados, sim!
- ETFs de ações de empresas no exterior: sim!
Exchange Traded Funds (ETFs) são fundos negociados em Bolsa que representam uma comunhão de recursos destinados à aplicação em uma carteira de ativos que busca retornos que correspondam, de forma geral, à performance, antes de taxas e despesas, de um índice de referência. Em princípio, parece uma boa forma de diversificação, contudo a questão primordial do efeito deletério de se investir via ETFs é não reforçar a mentalidade de ter a propriedade, de ser sócio ou acionista. O argumento de que 'stock picking' dificilmente supera o benchmark estabelecido (índices de bolsa, moeda estrangeira, ou qualquer outra referência aleatória) piora ainda mais a situação.
A jornada de investimento não é uma competição. O investidor não deve se sentir obrigado a superar nenhum indicador de mercado ou meta estabelecida. A noção de superar algo leva inexoravelmente à busca cega por rentabilidade, e a rentabilidade é o caminho mais certo para a venda no fundo.
Além disso, esses instrumentos remuneram o gestor via taxas de administração e performance, o que tem um impacto enorme no patrimônio no longo prazo. O objetivo deve sempre ser alocar capital em valor, e ninguém melhor que você para definir essa premissa. Comece com poucas empresas, e, conforme for tendo mais segurança, diversifique aos poucos. O retorno desse método tão simples será imensamente maior que a delegação do investimento do seu dinheiro a 'especialistas' que estão mais interessados em capitalizar um produto financeiro qualquer.
Por último, ETFs no Brasil não distribuem proventos a seus cotistas, o resultado é incorporado ao patrimônio do fundo. Assim, todo o ganho de capital será tributado (atualmente em 15%, mesmo que a origem do ganho seja um evento livre de tributos como dividendos incorporados) em uma futura venda, uma vez que não há isenção de movimentação de até R$ 20 mil como em ações.
A exceção acontece quando estamos lidando com ETFs atrelados a criptomoeadas, tipos de ativos que são negociados em corretoras específicas e dependem de certo traquejo para operar de forma corriqueira. Quando envelopados e disponibilizados na bolsa via ETF, podem ser negociados com a mesma facilidade que ações e fundos imobiliários. O ponto de atenção reside apenas nas taxas de adminstração embutidas.
O mesmo raciocínio acontece quando falamos de ETFs listados em bolsas no exterior. Por serem virtualmente indistinguíveies de ações comuns, têm as mesmas propriedades como pagamento de proventos periódicos e isenção tributária mensal na alienação até R$ 35 mil. Por essas características, esse tipo de instrumento é sim válido como forma de diversificação na carteira do investidor.