Formas de negociação (2/4): mercado a termo
- Mercado
- 29 JUL 2020
- investo!
No artigo anterior falamos sobre as negociações de ativos no mercado à vista. Abordaremos agora as possibilidades de operações em datas no futuro, começando com os chamados 'termos'.
No mercado a termo, contratos de compra ou venda de determinada quantidade de ativos são negociados para liquidação em uma data posterior, em prazos que podem variar entre duas semanas a três anos, a um preço fixado. Nesse modelo, os preços dependem do valor do instrumento no mercado à vista e da taxa de juros projetada para o período de vigência do contrato.Para que uma negociação a termo seja efetuada, o sistema de compensação e liquidação da bolsa exige a presença de depósitos em garantia, que podem ser oferecidos da seguinte forma:
- Cobertura: consiste no depósito, por parte do vendedor, do ativo objeto da operação. Como o papel fica imobilizado, não há risco de que o compromisso não seja honrado na data limite;
- Margem: corresponde ao depósito de uma fração do valor devido, com percentual definido por regras do sistema de compensação, que procura reduzir os riscos de liquidação da operação.
No quesito 'clearing', a liquidação usualmente ocorre no vencimento do contrato, portanto por decurso de prazo. É possível, contudo, a liquidação antes da data do vencimento. Esse artifício de liquidação antecipada é permitido somente ao comprador, em um modelo de contrato conhecido como 'à vontade do comprador'. A liquidação pode ser somente financeira, devendo para isso ser solicitada até V-2, segundo dia útil anterior ao vencimento do contrato, mediante venda à vista, pelo comprador, das ações compradas a termo.
No próximo artigo, exploraremos as possibilidades de mercados futuros.