FII: entendendo diluição e flipagem

FII: entendendo diluição e flipagem



A cada nova emissão, uma quantidade adicional de cotas é disponibilizada à negociação de mercado, o que acarreta na diminuição da participação percentual do cotista no FII, na proporção inversa do aumento de cotas estipulado na oferta pública. Esse processo aparentemente complicado é chamado diluição.

Devo me preocupar com isso?

A resposta simples é não. A diluição pouco afeta o pequeno investidor além da momentânea oscilação do preço da cota. O valor da cotação do FII tende a ter um decréscimo inicial, uma vez que o dinheiro em caixa oriundo da emissão, embora seguro financeiramente, apresenta um potencial risco para o fundo pela decisão da futura alocação. Essa incerteza é precificada pelo mercado com a desvalorização temporária das cotas.

Caso o investidor não deseje aumentar a posição no FII, é possível a venda das cotas já adquiridas e posterior aquisição via o direito de subscrição. Como as ofertas costumam ser realizadas a um preço menor que o de mercado, esse processo acaba gerando um ganho de capital ao proprietário, por arbitragem, conhecido como 'flipagem'.

Evite, no entanto, girar patrimônio meramente pela 'realização de lucro', de forma a não corroer o principal com perdas desnecessárias (nesse caso, emolumentos e imposto de renda sobre lucro na alíquota de 20%, além de eventual corretagem). Utilize desse artifício apenas para manter o percentual de alocação de um FII de acordo com o planejamento estipulado para sua carteira.

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