Formas de negociação (3/4): mercado futuro

Formas de negociação (3/4): mercado futuro



No artigo anterior abordamos as possibilidades de operações em datas no futuro, mais especificamente o mercado a termo.

De forma similar, o mercado futuro negocia contratos para liquidação em data posterior, a preço previamente determinado. Conforme já mencionando, o preço varia de acordo com o valor do título no mercado à vista e da taxa de juros projetada para o período. A diferença entre os mercados a termo e futuro reside em aspectos operacionais, particularmente no que diz respeito à garantia e à liquidação.

No quesito garantias, há as mesmas exigências de depósito, como cobertura ou margem. Contudo, os contratos são sujeitos a ajuste de perdas e ganhos a cada dia de sua vigência. Assim, todas as posições em aberto são avaliadas em relação a um indexador de referência, conhecido como preço de ajuste diário, calculado pelo preço médio dos negócios realizados com o título no mercado futuro no período da tarde. A apuração tanto dos preços de ajuste diário de dois pregões consecutivos ou do preço de ajuste e do preço do contrato fechado no dia gera uma diferença que será creditada ou debitada da conta dos investidores com posição em aberto.

Em relação à liquidação, o cálculo é realizado com base no preço médio das negociações do ativo objeto no mercado à vista da data de vencimento do contrato. É permitido ao investidor a saída da posição via operação oposta com mesmo ativo base e mês de vencimento. Nesse caso, a parte investidora zera sua posição, tornando desnecessária a liquidação física. A data limite para o encerramento de um negócio por intermédio de operação oposta é o vencimento do contrato. A partir desse ponto, a liquidação física será obrigatória. Os contratos vencem todos os meses, sempre na terceira segunda-feira do mês.

No próximo artigo, exploraremos as possibilidades de mercados de opções.

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