FII: inadimplência bruta vs. inadimplência líquida

FII: inadimplência bruta vs. inadimplência líquida



Tipos de inadimplência:

  • Bruta: divisão entre o valor devido e não pago e o faturamento do serviço contratado a ser pago no mês vigente;
  • Líquida: divisão do valor da inadimplência bruta descontada a recuperação de atrasos de períodos anteriores.

Como funciona na prática? Supondo que em janeiro deveriam ser pagos R$ 1 milhão a título de serviços de aluguel. A dívida acumulada de todos os inquilinos no mês totaliza $ 70 mil. No entanto, um montante total de R$ 30 mil foi recuperado de outros períodos inadimplentes. Nesse caso, temos:

  • Inadimplência bruta: 7% (R$ 70 mil / R$ 1 milhão);
  • Inadimplência liquida: 4% ((R$ 70 mil - R$ 30 mil) / R$ 1 milhão).

Caso a recuperação de crédito somada ao aluguel recebido excede o valor dos aluguéis contratados, a inadimplência líquida passa a ser negativa.

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