Fundos imobiliários vs. demais fundos
- FII
- Renda variável
- 06 AGO 2020
- investo!
Em postagem anterior, detalhamos os motivos de considerarmos fundos de investimento instrumentos ineficientes para acúmulo de patrimônio a longo prazo, uma vez que a aquisição direta e individual dos ativos que fazem parte de sua carteira é perfeitamente viável.
Por que razão os fundos imobiliários seriam diferentes?
Um FII é uma classe fechada de fundo, ou seja, suas cotas não são resgatáveis. A partir do momento da integralização, realizada após a oferta pública, o montante subscrito está à disposição da pessoa jurídica representada pelo fundo, e passa a compor seu patrimônio. Dessa forma, não é preciso desinvestir o capital sempre que um cotista queira resgatar seu dinheiro. Para que um proprietário venda sua posição, é preciso que seja lançada uma ordem na bolsa de valores (normalmente ao preço de mercado, um valor que pode ser maior ou menor que o de aquisição).
O grande diferencial do FII é permitir o aporte em segmentos comercial, logístico e de crédito do setor imobiliário, normalmente inacessíveis à pessoa física com pouco capital disponível. É possível, assim, ampliar a diversificação da carteira do investidor em várias classes de ativos imobiliários e regiões geográficas, contribuindo para a mitigação do risco.
Em relação aos outros tipos de fundos, fica clara a desobrigação da gestão do FII em movimentar o patrimônio alocado conforme o fluxo de entrada e saída de investidores se altera. Dessa forma, não há risco de venda no fundo e compra no topo dos ativos para garantir caixa. Por fim, a não incidência de imposto de renda (tanto o 'come cotas' quanto sobre os aluguéis recebidos) torna os FIIs veículos ainda mais atrativos para o acúmulo a longo prazo.