Taxa SELIC: a explicação definitiva

Taxa SELIC: a explicação definitiva



Formalmente, define-se taxa Selic Over (também conhecida como taxa de consenso, ou simplesmente consenso) como a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos públicos federais.

Para fins de cálculo da taxa, são considerados os financiamentos diários relativos às operações com títulos públicos federais custodiados no SELIC, registradas e liquidadas no próprio SELIC e em sistemas operados por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação de que trata a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001 (art. 1º do Regulamento anexo à Circular nº 3.868, de 19 de dezembro de 2017).

Afinal o que é o SELIC? É uma infraestrutura do mercado financeiro brasileiro, administrada pelo Banco Central, que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.

As liquidações no âmbito do SELIC ocorrem por meio do mecanismo de entrega contra pagamento (Delivery versus Payment), que opera no conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real, sendo as operações liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real. Como depositário, o Selic enquadra-se nos conceitos de CSD (Central Securities Depository) e SSS (Securities Settlement System).

Além do sistema de custódia de títulos e de registro e liquidação de operações, integram o SELIC os seguintes módulos complementares Oferta Pública, Oferta a Dealers, Lastro de Operações Compromissadas e Negociação Eletrônica de Títulos. O Selic possui ainda uma funcionalidade que permite acatar o registro de gravames e ônus sobre títulos públicos federais nele depositados, inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros.

De forma genérica, o SELIC tem natureza jurídica distinta e funcionamento similar ao de uma câmara como a CETIP e a CIP, mas é um ente ligado e operado pelo Banco Central.

Mas por que todo esse detalhe?

A explicação que a taxa baliza os empréstimos interbancários de um dia de duração, portanto overnight, é bem válida e largamente utilizada pra ilustrar o conceito, só que é mais voltada pra justificar a necessidade dos bancos de oferecer lastro pra cobrir a obrigatoriedade do compulsório e não ficar sujeito à punição do redesconto (efeito colateral tanto da política governamental de endividamento público, quanto do sistema de reservas fracionárias).

Esse evento acaba sendo o efeito e não a causa. Dessa forma, se fosse só a questão dos bancos fecharem o dia com a conta no Banco Central positiva (vamos ignorar a média móvel nesse caso, apenas para simplificar a hipótese), o Banco Central não teria influência nenhuma para definir taxas. Esse cenário só acontece pela emissão de títulos do Tesouro em si, e sua comercialização nos mercados primário e secundário. Assim, o governo, por intermédio do Banco Central, tem um artifício de garantir que toda a curva de juros futura dos títulos fique exatamente onde ele quer.

A tarefa do Banco Central é operar manipulando os preços dos títulos de modo que eles se mantenham sobre sua estrutura a termo das taxas de juros (ou, popularmente, curva de rendimento). Se a ficha ainda não caiu: manter os preços dos títulos sobre a sua curva de rendimento é o mesmo que manter os juros constantes (atualmente 2,25 meta e 2,15 consenso). Assim, o Banco Central, através de suas operações de Open Market (ou simplesmente mercado aberto), compra e vende títulos no mercado secundário de modo a fixar o preço de cada título sobre a curva de rendimento dos títulos. Ao fazer isso, ele está garantindo que os juros de cada título se mantenham constantes (com pequenas variações, é claro).

Obviamente, o rendimento de um determinado título não necessariamente será igual ao de outro título, o que significa que cada papel paga juros distintos. A questão não é essa. O que é importante é que o Banco Central é capaz de fazer as manipulações monetárias necessárias para que cada papel seja precificado de modo a se manter sobre a curva de rendimento dos títulos.

São esses papéis que serão utilizados como lastro no mercado interbancário, de modo que o consenso determinado pelo Banco Central seja mantido. Afinal, se todos os papéis têm juros constantes, em decorrência clara das manipulações monetárias do Banco Central, e esses papéis de juros constantes são utilizados como lastro nos empréstimos interbancário, então resta claro que o Banco Central determina a taxa de juros cobrada no mercado interbancário e não as contrapartes envolvidas no empréstimo em si. E essa taxa é o consenso.

Outra conclusão importante: ao utilizar essa regra operacional, em que os juros são fixados, o Banco Central não pode determinar a quantidade exata de moeda que ele quer na economia. Ele faz as operações de mercado aberto de modo a manter o consenso constante, mas ele não determina a quantidade específica de moeda para a economia. Diz-se nesse caso que a moeda é endógena.

A tarefa de definir e aplicar a Selic meta e o consenso é unicamente do Banco Central (e de imprimir moeda também, acionando a Casa da Moeda). O Comitê de Política Monetária nada mais é que um grupo de trabalho do Banco Central, e não um ente a parte. O Copom é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central, com direito a voto, sendo presidido pelo presidente da casa, que tem o voto de qualidade.

Também fazem parte do Copom os chefes dos seguintes departamentos do Banco Central: Econômico; de Operações das Reservas Internacionais; de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos; de Operações do Mercado Aberto; e de Estudos e Pesquisas. Integram ainda a primeira sessão de trabalhos dois Consultores e o Secretário-Executivo da Diretoria, o Coordenador do Grupo de Comunicação Institucional, o assessor de imprensa - todos membros do banco - e, sempre que necessário, outros chefes de departamento do BC convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.

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