Sobre a isenção de imposto na movimentação de até R$ 20 mil no mês
- Renda variável
- 11 AGO 2020
- investo!
Diferente das operações de FIIs e ETFs, há uma vantagem fiscal sobre o ganho capital em vendas de ações no valor mensal de até R$ 20 mil, exceto para operações de day trade (compra e venda da ação no mesmo dia).
Em um primeiro momento, pode parecer interessante efetuar vendas mensais sucessivas, com intuito de aumentar o preço médio de aquisição e, assim, diminuir o valor do imposto devido em uma venda futura.
Contudo, essa prática deve ser desencorajada para o investidor comum. O efeito deletério desse procedimento, além da obviedade de ser trabalhoso e entediante, é o fortalecimento da sensação de especulação. Qualquer metodologia que induza o giro de patrimônio levará inevitalvelmente a sua diminuição no longo prazo.
Por mais que eventualmente não ocorra nenhuma perda na oscilação das cotações a curto prazo, é praticamente impossível garantir que o investidor não perderia uma grande oscilação positiva entre o fechamento de um pregão e a abertura de outro, os chamados 'gaps', pela imprevisibilidade do mercado.
Além disso, o maior prejuízo seria o constante pagamento de taxas de corretagem e emolumentos com o passar do tempo, corroendo o investimento de forma desnecessária e prejudicando o efeito explosivo dos juros compostos.
Portanto, evite ao máximo esse tipo de prática, mantendo a alocação em valor durante o maior tempo possível.