Entendendo a custódia de ações
- Renda variável
- 26 AGO 2020
- investo!
O serviço de custódia de ações, além de compreender propriamente a guarda dos títulos, abrange também eventos corporativos como splits e inplits, além do chamado exercício de direitos (recebimento de proventos, bonificações, rendimentos, etc.).
Nas negociações de títulos como ações e fundos imobiliários em mercados organizados como a bolsa de valores, os serviços de custódia são imprescindíveis. Nesse contexto, dois agentes desempenham papel relevante:
- a central depositária;
- os custodiantes.
Para que os títulos (ações, fundos imobiliários, BDRs, ETFs, etc.) possam ser negociados em mercados organizados, como a bolsa de valores, eles devem ser depositados em uma central depositária, de forma obrigatória. Assim, o escriturador indica no livro de registro eletrônico a central depositária como titular fiduciária do total de ações. Contudo, é assegurado que a central depositária não tenha qualquer direito de propriedade sobre os ativos mantidos sob sua guarda.
A central, então, administra a lista dos acionistas que operam no mercado, em uma estrutura de contas individualizadas em nome dos investidores finais. Ao término de cada pregão é feita a conciliação dos títulos registrados na central depositária e dos ativos registrados no livro do escriturador.
Em caso de eventos corporativos, é de responsabilidade da central depositária tratar bonificações, splits e inplits, além de receber os créditos do escriturador, e posteriormente repassá-los aos investidores. Adicionalmente, a central depositária envia informações periódicas aos investidores, como as movimentações e os eventos que afetam a posição da carteira. É garantido, ainda, que os investidores possam solicitar a transferência dos títulos sob custódia da central depositária para a guarda do escriturador.
O custodiante, por sua vez, atua como um agente intermediário entre o investidor e a central depositária, que apesar de manter o controle individual das contas dos investidores, tem relação apenas indireta com os proprietários dos ativos. O papel de interlocução e operalização é desempenhado pelo custodiante. É a instituição que tem autorização para movimentar títulos dos seus clientes na central depositária. Qualquer ordem de venda, transferência, depósito ou retirada da central depositária é realizada por intermédio do custodiante.
Além disso, o custodiante trata os eventos corporativos realizados na conta do investidor na central depositária. Dessa forma, quando uma empresa distribui proventos, por exemplo, o investidor será creditado em sua conta no custodiante. Periodicamente ou quando solicitado pelos clientes, ainda devem informar a posição consolidada da conta de custódia, as movimentações e eventos ocorridos. É também do custodiante a responsabilidade de gestão do cadastro do investidor e suas possíveis alterações.