Quais os tipos de ordens disponíveis?

Quais os tipos de ordens disponíveis?



Uma ordem é o instrumento que determina a compra ou venda de um título. Essa instrução é enviada pelo investidor a sua corretora ou instituição financeira para que seja negociada ou registrada operação com valor mobiliário em seu nome, e em condições determinadas. Formalmente, o conceito de ordem é definido no artigo primeiro, inciso V, da Instrução CVM 505, de 27 de setembro de 2011.

Para que sejam consideradas válidas e, portanto, passíveis de serem executadas pelos agentes intermediários, as ordens devem ser encaminhadas por sistemas eletrônicos, por telefone ou mecanismos de transmissão de voz, ou mesmo por escrito. Para qualquer meio de origem, é necessário a identificação do cliente, suas condições de negociação e o horário do recebimento.

Em relação a categorização, as ordens podem ser:

  • A mercado: apenas o ativo é especificado, o preço é definido pela melhor oferta no momento da execução. A negociação é efetuada imediatamente após o recebimento da instrução de compra ou venda;
  • Limitada: determina um preço máximo, no caso de compra, ou um mínimo, no caso de venda do ativo indicado;
  • Casada: é composta por um binômio de compra e venda, e só podem ser executada de forma integral e simultânea.

No quesito validade, as ordens podem ser especificadas:

  • Para o dia: válida apenas para o dia em que foi registrada (perdendo validade automaticamente caso não seja executada);
  • Até a data: a instrução de compra ou venda terá validade até a data especificada (até um limite máximo de trinta dias);
  • Até cancelar: a instrução de compra ou venda terá validade até que o proprietário a cancele (até um limite máximo de trinta dias);
  • Tudo ou nada: caso a execução imediata não seja integral, o sistema cancelará o pedido;
  • Execute ou cancele: caso a execução imediata não seja integral, o sistema cancelará o saldo remanescente de forma automática.
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