Previdência privada deve fazer parte da carteira do investidor?

Previdência privada deve fazer parte da carteira do investidor?



TL;DR: não!

O conceito de previdência privada, em um primeiro momento, parece algo bastante relevante para a busca da tranquilidade financeira a longo prazo. Uma vez que a seguridade provida pelo INSS se encontra em estado calamitoso, é extremamente prudente que o investidor procure alternativas para a complementação da renda no futuro. Contudo, os planos de previdência privada (em ambas modalidades PGBL e VGBL, que não iremos abordar em detalhes) não se apresentam como o melhor instrumento para acúmulo de patrimônio, pelas seguintes razões:

  • ineficiência de fundos: no final, os planos de previdência privada nada mais são que fundos de investimentos e, portanto, ineficientes para aporte de valor a longo prazo;
  • liquidez: ou melhor, a falta dela. De forma geral, o risco de um investimento é inversamente proporcional a sua liquidez. Como planos de previdência privada costumam ter liquidez apenas no vencimento, o investidor assume um enorme risco logo de partida, sem o retorno correspondente;
  • conflito de interesses: a instituição financeira gestora dos ativos do fundo é livre para alocar o capital onde quiser, inclusive em ativos ou instrumentos de crédito que tendem a beneficiá-la em períodos curtos de prazo, em detrimento dos próprios cotistas;
  • aporte dobrado: costuma ser o carro chefe para atrair a clientela. Com o empregador aportando o mesmo valor que o empregado, fica difícil imaginar de que forma esse arranjo seria desvantajoso para o investidor. Como o universo de clientes de previdência costuma ser de público leigo, as gestoras focam em investimentos de baixa volatilidade, para reforçar a sensação de austeridade, e não propriamente em valor. Em um amplo horizonte de tempo, os resultados passam a ser desastrosos, de modo a anular qualquer vantagem de incentivo fiscal do governo ou aporte patronal;

Cabe ressaltar que, para fins de sucessão, os planos de previdência privada se destacam como boa alternativa, uma vez que não entram em inventário e, portanto, não ficam sujeitos a fricções como tributos e honorários advocatícios. Contudo, esse diferencial pode ser amplamente superado com o aporte em uma carteira de ativos diversificada em valor, focada unicamente no acúmulo de patrimônio a longo prazo.

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