Entendendo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Entendendo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)



Conforme mencionado brevemente no artigo sobre valores mobiliários, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) foram criados por regulamentação específica e representam títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, cujo objeto se baseia em recebíveis ou créditos imobiliários.

De acordo com a legislação, esses certificados somente podem ser emitidos por companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários. Companhias securitizadoras, por suz vez, são instituições não-financeiras constituídas, sob a forma de sociedade por ações, com objeto exclusivo para aquisição e securitização de ativos empresariais gerados de operações praticadas por empresas industriais, comerciais ou de serviços com fluxo de recebimento futuro, por um valor presente determinado por um deságio. As securitizadoras, emitirão títulos e valores mobiliários tendo por lastro os créditos adquiridos. Securitização, portanto, transmite a ideia de utilizar ou criar valores mobiliários.

Formalmente, securitizar consiste na transformação de direitos creditórios, como os advindos das vendas a prazo, operações financeiras e prestação de serviços, em títulos que possam ser livremente negociados no mercado. O CRI, dessa forma, é uma securitização de direitos creditórios com origem em financiamentos imobiliários.

Essas sociedades, então, adquirem os direitos creditórios com um desconto e os vinculam à emissão de uma série de CRI's, que são lançados no mercado para captação de recursos junto aos investidores. Os clientes originais dos financiamentos efetuam os pagamentos a determinado Banco, que os repassa à securitizadora. Esses recursos são, então, utilizados para o pagamento aos investidores dos CRI's. Todas as condições, assim como as características da operação, são lavradas em um termo de securitização.

O Conselho Monetário Nacional, pela resolução CMN nº 2517/98, expressamente considerou os CRI’s como valores mobiliários, para fins de observância da Lei 6385 e, portanto, sujeição à regulamentação e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Nesse sentido, a instrução CVM 414/2004 estabeleceu regras para o registro de companhia aberta das sociedades securitizadoras de créditos imobiliários, assim como para as ofertas públicas desse valor mobiliário.

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